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Set 21, 2022Gostado por Leandro Demori

Decisão inédita e inconstitucional; as funções institucionais das forças armadas são outras.

Essa ingerência tem que ser levada ao STF.

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O Ministério da Defesa não tem competência nenhuma para definir regras do processo eleitoral. A competência é do TSE e já foram definidos na portaria 578.

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O Ministério da Defesa não tem competência nenhuma para definir regras para o processo eleitoral. Isso é de competência do TSE. Incrível como existem pessoas que ainda acreditam nessa bobagem e ainda faz vídeo para propagar uma mentira.

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