🦜 STF levanta sigilo sobre Luciano Hang
Dono da Havan e outros empresários de grupo golpista: "organização criminosa"
Alexandre de Moraes levantou o sigilo da decisão sobre busca e apreensão em cima dos empresários do grupo golpista denunciado pelo @guilherme_amado.
Alexandre concedeu o pedido feito pela PF, com alegações de que alguns deles já estariam apagando indícios. O afastamento dos sigilos e apreensões do celulares servem para tentar entender se os empresários financiaram atos cometidos, por exemplo, pelo foragido Allan dos Santos. Alguns deles já eram objeto de investigação por financiamento dos atos anti-democráticos.
❗️QUEM É Allan dos Santos
Foi dono de um site e de um canal de You Tube célebres por espalhar ódio e notícias falsas. Ele é investigado pelo STF em dois inquéritos por formação de organização criminosa para a produção de fake news e ameaças contra ministros da Suprema Corte. Foragido da Justiça, ele vive nos Estados Unidos e se encontrou com Bolsonaro naquele país.
A decisão de Alexandre de Moraes permitiu à Polícia Federal o confisco de celulares, o rasatreio de contas de internet e o bloqueio de contas bancárias dos donos das seguintes empresas:
Coco Bambu, Afrânio Barreira Filho
W3 Engenharia, Ivan Wrobel
Multiplan, José Isaac Peres
Barra Wolrd, José Koury
Havan, Luciano Hang
Sierra, Luiz André Tissot
Mormaii, Marco Aurélio Raymundo
Tecnisa, Meyer Joseph Nigri.
Trechos da decisão:
"É importante ressaltar que o modus operandi identificado nos Inqs. 4.781/DF, 4.828/DF e 4.874/DF revela verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao Tribunal Superior Eleitoral, além de autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas. Essas condutas, de elevado grau de periculosidade, se revelam não apenas como meros “crimes de opinião”, eis que os investigados, no contexto da organização criminosa sob análise funcionam como líderes, incitando a prática de diversos crimes e influenciando diversas outras pessoas, ainda que não integrantes da organização, a praticarem delitos.
(…)
"Além disso, o poder de alcance das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas.”
Leia os documentos na íntegra:
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